quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

CFP disponibiliza referências técnicas para atuação em Educação Básica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), disponibiliza para a categoria a 2ª edição das Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica.
A publicação foi lançada durante o XIV Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional (Conpe), no dia 30 de agosto de 2019. A primeira edição foi publicada em 2013.


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As Referências Técnicas são produzidas a partir da metodologia do Crepop, buscando construir uma referência sólida para a atuação da(o) psicóloga(o) na área da educação básica. A proposta é de investigar a atuação de psicólogas(os) em políticas públicas específicas ou transversais pretendendo entender o núcleo da prática profissional da(o) psicóloga(o), considerando a exclusividade de cada área.
As Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica já estão disponíveis no site do CFP e você pode acessar aqui.
O Crepop – O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas consiste em uma ação do Sistema Conselhos de Psicologia que dá continuidade ao projeto Banco Social de Serviços em Psicologia, acenando para uma nova etapa na construção da presença social da profissão de psicóloga (o) no Brasil. Constitui-se em uma maneira de observar a presença da(o) psicóloga(o) e do movimento da Psicologia em seu Protagonismo Social.
Este documento procura abordar a educação básica como direito humano fundamental, em uma perspectiva crítica, pautada na diversidade humana e protagonista nos enfrentamentos a preconceitos, racismos, pobreza e distribuição de renda. Para a atuação da Psicologia na educação, é necessário que as(os) psicólogas(os) trabalhem em consonância com a garantia desse direito fundamental, como apontam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Código de Ética do Psicólogo, respectivamente:

Artigo 26:
1. Todo ser humano tem direito à educação. A
educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares
e fundamentais. A educação elementar
será obrigatória. A educação técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior,
está baseada no mérito.
2. A educação será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos
e pelas liberdades fundamentais. A educação
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre as nações e grupos raciais ou religiosos,
e deve desenvolver as atividades da ONU em
prol da manutenção da paz (ONU, 1947).
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito
e na promoção da liberdade, da dignidade, da
Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os)
na educação básica 9
igualdade e da integridade do ser humano, apoiado
nos valores que embasam a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (CFP, 2005).
A educação como direito fundamental foi, durante décadas, alvo de disputa na sociedade brasileira, prevalecendo a concepção de uma educação distinta a depender da classe social. Somente com a Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro define a educação como direito básico e universal. Desde então, se reconhece avanços no acesso ao ensino, porém quanto a sua qualidade os avanços aconteceram de forma tímida, e ainda bastante  marcados pelos determinantes econômicos, políticos e sociais. Mais recentemente, instala-se um intenso quadro de desinvestimento em políticas públicas que, aliado aos ataques à legitimidade da produção do conhecimento científico e ao questionamento da própria ideia da educação como direito universal, nos coloca diante de uma situação de sucateamento e desmonte qualitativamente diferente. Tal situação convoca as(os) psicólogas(os) a reafirmarem o compromisso com os princípios de uma educação democrática, defendendo a pluralidade e a diversidade humana. É urgente nos somarmos àquelas(es) que fazem a defesa veemente e cotidiana da educação como um direito humano.

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